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Os serviços
de advocacia oferecidos pelo nosso departamento jurídico poderão
ser utilizados por todos. Mesmo não sendo cliente da MASSET, você
poderá utilizar-se dos serviços prestados pelo nosso departamento.
Estes serviços podem ser divididos em:
• Assessoria Jurídica - consultas e pareceres para uma
melhor visualização do problema sob o ponto de vista jurídico;
• Advocacia Contenciosa - ajuizamentos, defesas e acompanhamentos processuais
em ações judiciais na área de Direito Imobiliário
e área Cível em geral, como, por exemplo:
... •
Cobranças de aluguéis e condomínios;
... •
Problemas possessórios;
... •
Infiltrações;
... •
Obrigações de fazer;
... •
Defesa do consumidor;
... •
Cobranças indevidas;
... •
Indenizações por danos materiais e/ou morais;
... •
Inventários e outros.
Locação:
Os clientes da MASSET não pagarão honorários advocatícios
nas ações de despejo por falta de pagamento, desde que o contrato
de locação tenha sido redigido pela Administradora de Imóveis
Masset Ltda. Caso o contrato não seja da MASSET, o cliente só
terá que pagar honorários se, após o ajuizamento da
ação, o imóvel for abandonado pelo inquilino ou despejado.
Havendo regularização do débito por parte do inquilino
inadimplente após o ajuizamento da ação, o cliente
da MASSET também não pagará honorários;
Condomínio:
• Os Condomínios no caso de ação de cobrança
movida em face de condômino inadimplente.
• Procedimentos das cobranças efetuadas para os clientes da Masset.
Locação:
I. Cobrança extrajudicial:
Efetuada através de correspondências enviadas aos inquilinos
inadimplentes e respectivos fiadores. As correspondências e contatos
telefônicos são providenciados após a confirmação
da inadimplência pela Administradora de Imóveis Masset Ltda.
concedendo prazo para a regularização do débito sob
pena de ajuizamento da ação cabível. Tais procedimentos
são responsáveis pela regularização da maior
parte dos devedores inadimplentes, evitando-se, desta forma, constrangimentos
com o ajuizamento de ações judiciais e adiantamento de despesas
processuais.
II. Cobrança judicial:
Os inquilinos que não regularizaram suas situações
no período de cobrança extrajudicial são cobrados por
via judicial através da ação pertinente.
Condomínio:
I. Cobrança extrajudicial:
Efetuada através de correspondências enviadas aos condôminos
inadimplentes. As correspondências e contatos telefônicos são
providenciados após a confirmação da inadimplência
pelo Condomínio, concedendo prazo para a regularização
do débito sob pena de ajuizamento da ação cabível.
Tais procedimentos são responsáveis pela regularização
da maior parte dos devedores inadimplentes, evitando-se, desta forma, constrangimentos
com o ajuizamento de ações judiciais e adiantamento de despesas
processuais.
II. Cobrança judicial:
Os condôminos que não regularizaram suas situações
no período de cobrança extrajudicial são cobrados por
via judicial através da ação pertinente. |
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