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  Departamento Jurídico
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Os serviços de advocacia oferecidos pelo nosso departamento jurídico poderão ser utilizados por todos. Mesmo não sendo cliente da MASSET, você poderá utilizar-se dos serviços prestados pelo nosso departamento.

Estes serviços podem ser divididos em:

Assessoria Jurídica - consultas e pareceres para uma melhor visualização do problema sob o ponto de vista jurídico;

Advocacia Contenciosa - ajuizamentos, defesas e acompanhamentos processuais em ações judiciais na área de Direito Imobiliário e área Cível em geral, como, por exemplo:

... • Cobranças de aluguéis e condomínios;
... • Problemas possessórios;
... • Infiltrações;
... • Obrigações de fazer;
... • Defesa do consumidor;
... • Cobranças indevidas;
... • Indenizações por danos materiais e/ou morais;
... • Inventários e outros.



Locação:

Os clientes da MASSET não pagarão honorários advocatícios nas ações de despejo por falta de pagamento, desde que o contrato de locação tenha sido redigido pela Administradora de Imóveis Masset Ltda. Caso o contrato não seja da MASSET, o cliente só terá que pagar honorários se, após o ajuizamento da ação, o imóvel for abandonado pelo inquilino ou despejado. Havendo regularização do débito por parte do inquilino inadimplente após o ajuizamento da ação, o cliente da MASSET também não pagará honorários;

Condomínio:

• Os Condomínios no caso de ação de cobrança movida em face de condômino inadimplente.
• Procedimentos das cobranças efetuadas para os clientes da Masset.

Locação:

I. Cobrança extrajudicial:

Efetuada através de correspondências enviadas aos inquilinos inadimplentes e respectivos fiadores. As correspondências e contatos telefônicos são providenciados após a confirmação da inadimplência pela Administradora de Imóveis Masset Ltda. concedendo prazo para a regularização do débito sob pena de ajuizamento da ação cabível. Tais procedimentos são responsáveis pela regularização da maior parte dos devedores inadimplentes, evitando-se, desta forma, constrangimentos com o ajuizamento de ações judiciais e adiantamento de despesas processuais.

II. Cobrança judicial:


Os inquilinos que não regularizaram suas situações no período de cobrança extrajudicial são cobrados por via judicial através da ação pertinente.

Condomínio:

I. Cobrança extrajudicial:

Efetuada através de correspondências enviadas aos condôminos inadimplentes. As correspondências e contatos telefônicos são providenciados após a confirmação da inadimplência pelo Condomínio, concedendo prazo para a regularização do débito sob pena de ajuizamento da ação cabível. Tais procedimentos são responsáveis pela regularização da maior parte dos devedores inadimplentes, evitando-se, desta forma, constrangimentos com o ajuizamento de ações judiciais e adiantamento de despesas processuais.

II. Cobrança judicial:

Os condôminos que não regularizaram suas situações no período de cobrança extrajudicial são cobrados por via judicial através da ação pertinente.

 
     
 


 

 
                                
 

Administradora de Imóveis Masset Ltda. ABADI nº 3 - Secovi nº 94  -  CRECI-RJ J330
Endereço:
Rua Debret, 79 - 4º andar  -  Centro (Castelo)  -  Rio de Janeiro / RJ  -  CEP: 20.030-080
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