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- Funcionários públicos (Federais, Estaduais, Municipais, Militares, etc.): Contra-cheque ou publicação no diário oficial; - Sócios de empresas: Contrato social e última alteração contratual se houver, Cartão do CNPJ (antigo CGC), Declaração/Notificação do I.R., e Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 872/2000 do CFC); - Titular de Firma Individual: Registro de Firma individual, e demais documentos solicitados no caso de sócio de empresas; - Diretor de Empresa “S/A”, Associações e Sindicatos: Ata da Assembléia de Eleição da diretoria, contra-cheque, ou Declaração/Notificação do I.R. em conjunto com a Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 872/2000 do CFC); - Taxista: Cartão de autonomia e declaração de renda do Sindicato dos Taxistas com firma reconhecida, e Declaração/Notificação do I.R. em conjunto com a Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 872/2000 do CFC) (quando possível); - Outros profissionais autônomos: GPS-Guia Previdência Social (Contribuinte Individual), Declaração/Notificação do I.R., podendo também apresentar a Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 872/2000 do CFC), apresentando origem dos rendimentos para averiguação; - Profissionais Liberais (Advogados, Dentistas, Médicos, etc.): Carteira do órgão profissional correspondente (OAB, CREA, CRA, CRM, etc.), Declaração/Notificação do I.R., ou ainda a Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 872/2000 do CFC), apresentando a origem dos rendimentos para averiguação;
- Prestadores de Serviços: Contratos de prestação de serviços com
firma reconhecida e documento comprovando que quem assinou o contrato tem
poderes para fazê-lo (contrato social, ou procuração, etc.),
Declaração/Notificação de I.R., ou ainda a Declaração Comprobatória de
Rendimentos – Decore (conforme resolução 872/2000 do CFC). |