TIPOS DE COMPROVANTES DE RENDA CONFORME ATIVIDADE PROFISSIONAL

  
- Funcionários de empresas privadas: Contra-cheque e a carteira de trabalho (cópia das seguintes folhas: da foto e assinatura, qualificação civil, contrato de trabalho atual, última alteração de salário (caso haja), e anotações gerais (caso exista alguma em vigor). É dispensado as cópias da carteira de trabalho no caso de empresas notoriamente conhecidas.

- Funcionários públicos (Federais, Estaduais, Municipais, Militares, etc.): Contra-cheque ou publicação no diário oficial;

- Sócios de empresas: Contrato social e última alteração contratual se houver, Cartão do CNPJ (antigo CGC), Declaração/Notificação do I.R., e Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 872/2000 do CFC);

- Titular de Firma Individual: Registro de Firma individual, e demais documentos solicitados no caso de sócio de empresas;

- Diretor de Empresa “S/A”, Associações e Sindicatos: Ata da Assembléia de Eleição da diretoria, contra-cheque, ou Declaração/Notificação do I.R. em conjunto com a Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 872/2000 do CFC);

- Taxista: Cartão de autonomia e declaração de renda do Sindicato dos Taxistas com firma reconhecida, e Declaração/Notificação do I.R. em conjunto com a Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 872/2000 do CFC) (quando possível);

- Outros profissionais autônomos: GPS-Guia Previdência Social (Contribuinte Individual), Declaração/Notificação do I.R., podendo também apresentar a Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 872/2000 do CFC), apresentando origem dos rendimentos para averiguação;

- Profissionais Liberais (Advogados, Dentistas, Médicos, etc.): Carteira do órgão profissional correspondente (OAB, CREA, CRA, CRM, etc.), Declaração/Notificação do I.R., ou ainda a Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 872/2000 do CFC), apresentando a origem dos rendimentos para averiguação;

- Prestadores de Serviços: Contratos de prestação de serviços com firma reconhecida e documento comprovando que quem assinou o contrato tem poderes para fazê-lo (contrato social, ou procuração, etc.), Declaração/Notificação de I.R., ou ainda a Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 872/2000 do CFC).